Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.575 de 26 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 48
Deverão residir, obrigatoriamente, na área do Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.