Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.575 de 26 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 48
Deverão residir, obrigatoriamente, na área do Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.