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Artigo 48 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.575 de 26 de junho de 2014

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Art. 48

Deverão residir, obrigatoriamente, na área do Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz:

I

o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;

II

os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.

Art. 48 do Decreto Estadual de São Paulo 60.575 /2014