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Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.575 de 26 de junho de 2014

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Art. 46

As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 46 do Decreto Estadual de São Paulo 60.575 /2014