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Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.575 de 26 de junho de 2014

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Art. 45

Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelo inciso II do artigo 4° da Lei Complementar n° 1.116, de 27 de maio de 2010 , o Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz fica classificado como COMP II.

Art. 45 do Decreto Estadual de São Paulo 60.575 /2014