Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.575 de 26 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 45
Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelo inciso II do artigo 4° da Lei Complementar n° 1.116, de 27 de maio de 2010 , o Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz fica classificado como COMP II.