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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.575 de 26 de junho de 2014

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Art. 34

Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 60.575 /2014