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Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.575 de 26 de junho de 2014

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Art. 32

Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina compete:

I

elaborar as escalas de serviço do pessoal da área de vigilância penitenciária;

II

informar, diariamente, ao Diretor do Centro de Progressão Penitenciária as alterações na população carcerária e sua movimentação;

III

manifestar-se sobre a seleção, orientação e indicação dos presos para realização de atividades laborterápicas, elaborando as respectivas escalas de trabalho;

IV

autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas fichas de identificação;

V

sindicar as faltas disciplinares dos presos;

VI

aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competência regimental.

Art. 32, II do Decreto Estadual de São Paulo 60.575 /2014