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Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.575 de 26 de junho de 2014

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Art. 30

Ao Diretor do Centro de Trabalho e Educação compete:

I

assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao trabalho e à vida escolar dos presos;

II

indicar ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde:

a

a necessidade de transferências de serviço dos presos;

b

os casos de presos inaptos ao trabalho;

III

enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatório mensal de aproveitamento dos presos;

IV

elaborar as escalas de trabalho dos presos.

Art. 30, III do Decreto Estadual de São Paulo 60.575 /2014