JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.575 de 26 de junho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008 , observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 .

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 60.575 /2014