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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.575 de 26 de junho de 2014

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Art. 2º

O Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime semiaberto, por presos do sexo masculino.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 60.575 /2014