Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.575 de 26 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime semiaberto, por presos do sexo masculino.