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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.575 de 26 de junho de 2014

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Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, o Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.079, de 29 de agosto de 2022 (art.1º) :

Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, o Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen". (NR)

Parágrafo único

- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 60.575 /2014