Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.556 de 20 de junho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado naquele município, com 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob o nº 114.583 e nº 69.779 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, objeto da Lei municipal nº 16.745, de 28 de agosto de 2013, conforme identificado nos autos do processo DGP-7083/2013-SSP (CC-78973/2014).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.