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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.522 de 05 de junho de 2014

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Art. 2º

A área de que se trata o artigo anterior ficará sob a administração da Secretaria do Meio Ambiente, com destinação ao Instituto Florestal, e será utilizada juntamente com a área contígua de 131,80ha descrita no artigo 3° do Decreto n° 53.969, de 23 de Janeiro de 2009, totalizando 379,935ha, no desenvolvimento de pesquisas científicas e experimentos com espécies florestais nativas, gerando modelos de recuperação ambiental de áreas alteradas, promovendo a difusão e transferência tecnológica, podendo buscar intercâmbio técnico – científico com demais instituições e órgãos setoriais afetos a este fim.