Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.522 de 05 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido da administração da Secretaria de Administração Penitenciária para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel remanescente da área ocupada pelo Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", localizado no Município de Mirassol, com área de 248,135ha (duzentos e quarenta e oito hectares e cento e trinta e cinco ares), denominada Gleba Mirassol, assim descrita e caracterizada: "inicia no ponto 1, localizado entre a margem direita do Córrego Piedade e a propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo (matrícula 61.822), junto ao limite de município Mirassol – São José do Rio Preto; daí segue acompanhando o limite de município Mirassol – São José do Rio Preto, com rumo de S24°13'41"E e distância de 1.266,49m, confrontando com a propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo (matrícula 61.822), até o ponto 2; daí segue confrontando com a propriedade da Estação Ecológica Noroeste Paulista (UNESP), com os seguintes rumos e distâncias: S74°04'15"W e 100,01m, até o ponto 3; S17°06'53"E e 118,38m, até o ponto 4; S58°47'13"W e 149,53m, até o ponto 5; S24°47'12"E e 53,11m, até o ponto 6; N67°42'31"E e 87,37m, até o ponto 7; S28°46'17"E e 196,73m, até o ponto 8; S70°25'47"W e 43,62m, até o ponto 9; S25°51'20"W e 199,37m, até o ponto 10; S45°41'28"W e 92,42m, até o ponto 11; S04°50'01"E e 356,25m, até o ponto 12; N59°07'21"E e 110,87m, até o ponto 13; S25°04'15"E e 341,99m, até o ponto 14; N68°14'26"E e 221,40m, até o ponto 15; S70°11'49"E e 132,45m, S04°50'01"E até o ponto 16; S12°09'58"E e 146,81m, até o ponto 17; daí segue com rumo de S40°24'37"W e distância de 1170,85m, confrontando com a propriedade de irmãos Scarpassa, até o ponto 18; daí segue confrontando com a propriedade da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (atual Fundação Casa), com os seguintes rumos e distâncias: N53°20'28"W e 85,42m, até o ponto 19; S41°44'48"W e 90,35m, até o ponto 20; daí segue confrontando com a propriedade de Batista Carnicel Martins, com os seguintes rumos e distâncias: N29°44'33"W e 107,24m, até o ponto 21; N19°14'25"W e 314,82m, até o ponto 22; N18°46'01"W e 98,62m, até o ponto 23; N22°24'31"W e 56,20m, até o ponto 24; N26°42'57"W e 186,77m, até o ponto 25; daí segue com rumo de N21°38'59"W e distância de 221,34m, confrontando com a propriedade de Valter Edson Lazaro, até o ponto 26; daí segue confrontando com a Estrada de Acesso Particular, com os seguintes rumos e distâncias: N50°15'32"W e 258,78m, até o ponto 27; N42°12'53"W e 113,48m, até o ponto 28; N47°40'24"W e 104,04m, até o ponto 29; N30°47'02"W e 123,62m, até o ponto 30; N19°45'05"W e 91,91m, até o ponto 31; N11°38'38"W e 203,52m, até o ponto 32; N09°46'38"E e 187,33m, até o ponto 33; N24°05'14"E e 57,20m, até o ponto 34; N16°47'26"W e 81,29m, até o ponto 35; daí segue com rumo de N50°33'41"E e distância de 116,10m, confrontando com a propriedade de Carlos Fernando Cassia Martins, até o ponto 36; daí segue confrontando com a propriedade da Estação Ecológica Noroeste Paulista (UNESP), com os seguintes rumos e distâncias: N51°55'31"E e 417,53m, até o ponto 37; S47°53'49"E e 252,79m, até o ponto 38; N14°12'38"E e 110,33m, até o ponto 39; N17°33'20"E e 82.18, até o ponto 40; N30°20'16"E e 114,91m, até o ponto 41; N33°34'05"E e 171,13m, até o ponto 42; N49°59'36"E e 91,20m, até o ponto 43; S75°13'40"E e 27,45m, até o ponto 44; N68°30'04"E e 111,45m, até o ponto 45; N12°10'04"E e 70,99m, até o ponto 46; N46°00'13"W e 33,03m, até o ponto 47; N22°06'25"W e 184,14m, até o ponto 48; S66°49'15"W e 51,46m, até o ponto 49; N20°23'30"W e 120,77m, até o ponto 50; N56°57'24"W e 211,87m, até o ponto 51; N00°04'04"E e 40,97m, até o ponto 52; N50°54'00"W e 32,99m, até o ponto 53; S77°15'18"W e 63,91m, até o ponto 54; S72°20'09"W e 119,37m, até o ponto 55; S58°35'23"W e 26,97m, até o ponto 56; S04°21'09"E e 34,39m, até o ponto 57; S64°13'15"W e 42,42m, até o ponto 58; N88°41'28"W e 97,53m, até o ponto 59; S59°59'26"W e 145,78m, até o ponto 60; N15°38'02"W e 210,41m, até o ponto 61, ponto este localizado na margem direita do Córrego Piedade; daí segue pela margem direita e à jusante do Córrego Piedade, com os seguintes rumos e distâncias: N71°15'08"E e 267,72m, até o ponto 62; N41°00'32"E e 41,04m, até o ponto 63; N58°19'54"E e 343,14m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 248,1359 hectares", constante das transcrições nºs 24.057, 24.062 e 24.128 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, transcrições nºs 7.193, 7.202 e 7.203, do 2º Cartório de Registro de Imóveis, ambos da Comarca de São José do Rio Preto e as transcrições nºs 139 e 515 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA nº 2.155/08 (CC nº 34.352/12).
Parágrafo único
- Da área localizada no Município de Mirassol, descrita e caracterizada nos termos do "caput" deste artigo, excluem-se aquelas atualmente ocupadas pela Estação Ecológica do Noroeste Paulista, criada pela Lei nº 8.316, de 05 de junho de 1953, pela Fundação Casa e pelo Instituto de Zootecnia.