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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.521 de 05 de junho de 2014

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Art. 2º

São objetivos específicos do Programa Mata Ciliar:

I

contribuir para a conservação dos recursos hídricos visando à segurança hídrica;

II

maximizar os benefícios ambientais advindos dos investimentos públicos e privados realizados para o cumprimento de obrigações legais;

III

reduzir o custo social do cumprimento da legislação ambiental;

IV

apoiar produtores rurais, em especial os pequenos, para a recuperação de matas ciliares;

V

oferecer alternativa segura para pessoas físicas e jurídicas interessadas em, de forma voluntária, financiar o plantio de florestas nativas para a compensação de emissões de carbono e neutralização de pegada hídrica;

VI

promover e incentivar o plantio de florestas nativas para uso econômico.