Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.521 de 05 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.762, de 28 de fevereiro de 2008 .
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.762, de 28 de fevereiro de 2008 .