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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.521 de 05 de junho de 2014

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Art. 16

As áreas abrangidas pelo Programa Mata Ciliar são consideradas prioritárias, observados os requisitos e demais condições legais, para as ações do Programa Melhor Caminho, executado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento por meio da CODASP – Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo.