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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.521 de 05 de junho de 2014

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Art. 12

– Os Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental firmados antes da publicação deste decreto junto a órgãos da Secretaria do Meio Ambiente e à CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo poderão ser revistos, observada a legislação pertinente, tendo suas obrigações convertidas, no que couber, em reposição florestal a ser cumprida nos termos também deste decreto.