Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.521 de 05 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 10
A execução dos projetos de recomposição de vegetação no âmbito do Programa Mata Ciliar será acompanhada em sistema eletrônico de informações disponibilizado pela Secretaria do Meio Ambiente, integrado ao SICAR-SP, que deverá possibilitar a consulta a informações sobre a localização e andamento dos projetos por qualquer interessado.
Parágrafo único
- Os detentores de obrigações de reposição florestal, as associações de reposição florestal e os proponentes de projetos deverão comunicar ao órgão ambiental competente o projeto de recomposição a ser executado e a quantidade de AEQ.