Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.450 de 15 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação autorizada a representar o Estado na celebração de convênio com o Município de Botucatu, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros estaduais destinados à aquisição de móveis e equipamentos para o prédio administrativo do Parque Tecnológico de Botucatu.
Parágrafo único
– A celebração do ajuste a que se refere o "caput" deste artigo se fará preceder do atendimento às recomendações constantes do Parecer nº 406/14, da Assessoria Jurídica do Governo, bem assim do disposto nas normas legais e regulamentares atinentes à matéria, destacadamente no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 .