Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.443 de 13 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será:
I
no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1° e 15;
II
no dia 10 do mês subseqüente, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês.
Parágrafo único
- Na hipótese de parcelamento, o vencimento das parcelas subseqüentes à primeira ocorrerá na mesma data dos meses seguintes ao do vencimento da primeira parcela.