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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.443 de 13 de maio de 2014

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Art. 3º

– O contribuinte poderá aderir ao PPD no período de 19 de maio de 2014 a 29 de agosto de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br, no qual deverá:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.767, de 29 de agosto de 2014 (art.1º) :"Artigo 3º – O contribuinte poderá aderir ao PPD no período de 19 de maio de 2014 a 5 de setembro de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br, no qual deverá:". (NR)

I

selecionar os débitos a serem liquidados nos termos deste decreto;

II

emitir a Guia de Arrecadação Estadual – PPD correspondente à primeira parcela ou à parcela única.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 60.443 /2014