Art. 3º
– O contribuinte poderá aderir ao PPD no período de 19 de maio de 2014 a 29 de agosto de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br, no qual deverá:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.767, de 29 de agosto de 2014 (art.1º) :"Artigo 3º – O contribuinte poderá aderir ao PPD no período de 19 de maio de 2014 a 5 de setembro de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br, no qual deverá:". (NR)
I
selecionar os débitos a serem liquidados nos termos deste decreto;
II
emitir a Guia de Arrecadação Estadual – PPD correspondente à primeira parcela ou à parcela única.