Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.435 de 13 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São considerados descontos obrigatórios:
I
contribuição para assistência médico-hospitalar e/ou odontológica para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;
II
contribuição para assistência médico-hospitalar e/ou odontológica dos militares do serviço ativo, da reserva remunerada ou reformados e de seus pensionistas;
III
contribuição previdenciária relativa ao Regime Geral de Previdência Social e ao Regime Próprio de Previdência Social;
IV
imposto de renda;
V
custeio de benefícios e auxílios concedidos pela administração direta e autárquica;
VI
decorrente de mandado judicial ou por força de lei;
VII
contribuição para previdência complementar do servidor público;
VIII
compromisso originário de convênio firmado com órgão público; IX- reposição, restituição e indenização ao erário.