JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.435 de 13 de maio de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias da data de sua publicação, ressalvados os convênios firmados anteriormente e revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 51.314, de 29 de novembro de 2006 .

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 60.435 /2014