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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.435 de 13 de maio de 2014

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Art. 25

A Secretaria da Fazenda poderá expedir normas complementares visando ao cumprimento do disposto deste decreto.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.418, de 12 de março de 2025

Art. 25

O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá expedir normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto. (NR)

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 60.435 /2014