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Artigo 24, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.435 de 13 de maio de 2014

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Art. 24

A autorização para consignações em folha de pagamento de que trata este decreto não implica corresponsabilidade da administração pública por quaisquer compromissos assumidos entre os consignados junto às entidades consignatárias.

§ 1º

– Caso não sejam efetivadas as consignações de que trata este decreto por falta de margem consignável disponível ou por qualquer outro motivo, caberá aos consignados providenciar o recolhimento das importâncias por eles devidas diretamente à entidade consignatária, não se responsabilizando a Administração Pública, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.

§ 2º

Poderá haver, em um mesmo mês por uma mesma entidade consignatária, mais de um lançamento das espécies de consignação que se refiram a despesas variáveis.

Art. 24, §1° do Decreto Estadual de São Paulo 60.435 /2014