Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.435 de 13 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 23
– É vedada por parte das entidades consignatárias a oferta de produtos e serviços financeiros nas dependências de órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica.