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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.435 de 13 de maio de 2014

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Art. 1º

As consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica, ficam disciplinadas pelas normas constantes neste decreto.

Parágrafo único

- As regras e condições estabelecidas neste decreto aplicam-se inclusive às entidades já credenciadas em data anterior à entrada em vigor deste diploma legal.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 60.435 /2014