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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.391 de 23 de abril de 2014

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Art. 8º

As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 60.391 /2014