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Artigo 1º, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.391 de 23 de abril de 2014

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Art. 1º

As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:

I

de Franca:

a

a CIRETRAN de Guará;

b

a CIRETRAN de Ipuã;

c

a CIRETRAN de Ituverava;

d

a CIRETRAN de Miguelópolis;

II

de Marília:

a

a CIRETRAN de Bernardino de Campos;

b

a CIRETRAN de Gália;

c

a CIRETRAN de Quatá;

III

da Região Central, a CIRETRAN de Boa Esperança do Sul;

IV

de Ribeirão Preto:

a

a CIRETRAN de Altinópolis;

b

a CIRETRAN de Brodowski;

c

a CIRETRAN de Cajuru;

d

a CIRETRAN de Pitangueiras;

e

a CIRETRAN de Santa Rosa de Viterbo;

f

a CIRETRAN de São Simão;

V

de São José do Rio Preto I:

a

a CIRETRAN de Ibirá;

b

a CIRETRAN de Icém;

c

a CIRETRAN de Nova Aliança;

d

a CIRETRAN de Tabapuã;

VI

de Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:

a

a CIRETRAN de Campos do Jordão;

b

a CIRETRAN de São Bento do Sapucaí.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.981, de 31 de agosto de 2021 (art.3º) :

Art. 1º

As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:

I

de Franca:

a

a CIRETRAN de Guará;

b

a CIRETRAN de Ipuã;

c

a CIRETRAN de Ituverava;

d

a CIRETRAN de Miguelópolis;

II

de Bauru:

a

a CIRETRAN de Bernardino de Campos;

b

a CIRETRAN de Gália;

III

de Presidente Prudente, a CIRETRAN de Quatá;

IV

de Araraquara, a CIRETRAN de Boa Esperança do Sul;

V

de Ribeirão Preto:

a

a CIRETRAN de Altinópolis;

b

a CIRETRAN de Brodowski;

c

a CIRETRAN de Cajuru;

d

a CIRETRAN de Pitangueiras;

e

a CIRETRAN de Santa Rosa de Viterbo;

f

a CIRETRAN de São Simão;

VI

de São José do Rio Preto:

a

a CIRETRAN de Ibirá;

b

a CIRETRAN de Icém;

c

a CIRETRAN de Nova Aliança;

d

a CIRETRAN de Tabapuã;

VII

de São José dos Campos:

a

a CIRETRAN de Campos do Jordão;

b

a CIRETRAN de São Bento do Sapucaí. (NR)

Art. 1º, V, c do Decreto Estadual de São Paulo 60.391 /2014