Artigo 1º, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.391 de 23 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:
I
de Franca:
a
a CIRETRAN de Guará;
b
a CIRETRAN de Ipuã;
c
a CIRETRAN de Ituverava;
d
a CIRETRAN de Miguelópolis;
II
de Marília:
a
a CIRETRAN de Bernardino de Campos;
b
a CIRETRAN de Gália;
c
a CIRETRAN de Quatá;
III
da Região Central, a CIRETRAN de Boa Esperança do Sul;
IV
de Ribeirão Preto:
a
a CIRETRAN de Altinópolis;
b
a CIRETRAN de Brodowski;
c
a CIRETRAN de Cajuru;
d
a CIRETRAN de Pitangueiras;
e
a CIRETRAN de Santa Rosa de Viterbo;
f
a CIRETRAN de São Simão;
V
de São José do Rio Preto I:
a
a CIRETRAN de Ibirá;
b
a CIRETRAN de Icém;
c
a CIRETRAN de Nova Aliança;
d
a CIRETRAN de Tabapuã;
VI
de Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:
a
a CIRETRAN de Campos do Jordão;
b
Art. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:
I
de Franca:
a
a CIRETRAN de Guará;
b
a CIRETRAN de Ipuã;
c
a CIRETRAN de Ituverava;
d
a CIRETRAN de Miguelópolis;
II
de Bauru:
a
a CIRETRAN de Bernardino de Campos;
b
a CIRETRAN de Gália;
III
de Presidente Prudente, a CIRETRAN de Quatá;
IV
de Araraquara, a CIRETRAN de Boa Esperança do Sul;
V
de Ribeirão Preto:
a
a CIRETRAN de Altinópolis;
b
a CIRETRAN de Brodowski;
c
a CIRETRAN de Cajuru;
d
a CIRETRAN de Pitangueiras;
e
a CIRETRAN de Santa Rosa de Viterbo;
f
a CIRETRAN de São Simão;
VI
de São José do Rio Preto:
a
a CIRETRAN de Ibirá;
b
a CIRETRAN de Icém;
c
a CIRETRAN de Nova Aliança;
d
a CIRETRAN de Tabapuã;
VII
de São José dos Campos:
a
a CIRETRAN de Campos do Jordão;
b
a CIRETRAN de São Bento do Sapucaí. (NR)