Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.391 de 23 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:
I
de Franca:
a
a CIRETRAN de Guará;
b
a CIRETRAN de Ipuã;
c
a CIRETRAN de Ituverava;
d
a CIRETRAN de Miguelópolis;
II
de Marília:
a
a CIRETRAN de Bernardino de Campos;
b
a CIRETRAN de Gália;
c
a CIRETRAN de Quatá;
III
da Região Central, a CIRETRAN de Boa Esperança do Sul;
IV
de Ribeirão Preto:
a
a CIRETRAN de Altinópolis;
b
a CIRETRAN de Brodowski;
c
a CIRETRAN de Cajuru;
d
a CIRETRAN de Pitangueiras;
e
a CIRETRAN de Santa Rosa de Viterbo;
f
a CIRETRAN de São Simão;
V
de São José do Rio Preto I:
a
a CIRETRAN de Ibirá;
b
a CIRETRAN de Icém;
c
a CIRETRAN de Nova Aliança;
d
a CIRETRAN de Tabapuã;
VI
de Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:
a
a CIRETRAN de Campos do Jordão;
b
Art. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:
I
de Franca:
a
a CIRETRAN de Guará;
b
a CIRETRAN de Ipuã;
c
a CIRETRAN de Ituverava;
d
a CIRETRAN de Miguelópolis;
II
de Bauru:
a
a CIRETRAN de Bernardino de Campos;
b
a CIRETRAN de Gália;
III
de Presidente Prudente, a CIRETRAN de Quatá;
IV
de Araraquara, a CIRETRAN de Boa Esperança do Sul;
V
de Ribeirão Preto:
a
a CIRETRAN de Altinópolis;
b
a CIRETRAN de Brodowski;
c
a CIRETRAN de Cajuru;
d
a CIRETRAN de Pitangueiras;
e
a CIRETRAN de Santa Rosa de Viterbo;
f
a CIRETRAN de São Simão;
VI
de São José do Rio Preto:
a
a CIRETRAN de Ibirá;
b
a CIRETRAN de Icém;
c
a CIRETRAN de Nova Aliança;
d
a CIRETRAN de Tabapuã;
VII
de São José dos Campos:
a
a CIRETRAN de Campos do Jordão;
b
a CIRETRAN de São Bento do Sapucaí. (NR)