Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.386 de 22 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 55
O almoxarifado da Penitenciária de Bernardino de Campos exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 54 deste decreto, na forma da legislação em vigor.