Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.386 de 22 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 52
Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária de Bernardino de Campos:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.