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Artigo 50 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.386 de 22 de abril de 2014

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Art. 50

As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 50 do Decreto Estadual de São Paulo 60.386 /2014