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Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.386 de 22 de abril de 2014

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Art. 49

Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelo inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, a Penitenciária de Bernardino de Campos fica classificada como COMP II.

Art. 49 do Decreto Estadual de São Paulo 60.386 /2014