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Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.386 de 22 de abril de 2014

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Art. 48

Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 , alterada pelas Leis Complementares n° 976, de 6 de outubro de 2005 , artigo 1º, inciso IV, e nº 1.116, de 27 de maio de 2010 , artigo 4º, inciso III, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas à Penitenciária de Bernardino de Campos, na seguinte conformidade:

I

1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;

II

4 (quatro) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.

Art. 48, I do Decreto Estadual de São Paulo 60.386 /2014