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Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.386 de 22 de abril de 2014

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Art. 46

A Comissão Técnica de Classificação tem as seguintes atribuições:

I

efetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;

II

elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao sentenciado.

Art. 46 do Decreto Estadual de São Paulo 60.386 /2014