Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.386 de 22 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa.