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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.386 de 22 de abril de 2014

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Art. 13

O Centro de Trabalho e Educação tem as seguintes atribuições:

I

proporcionar aos presos:

a

o trabalho penitenciário;

b

a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

II

preparar expedientes relativos à remição de pena;

III

elaborar, submetendo à aprovação do Diretor da Penitenciária, mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, as escalas de trabalho dos presos que prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento penal;

IV

em relação à educação:

a

elaborar o horário de aulas e distribuir os presos por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;

b

manter atualizados os diários de classes;

c

acompanhar as atividades docentes e as desenvolvidas pelos alunos;

d

avaliar: 1. o aproveitamento escolar dos alunos, de acordo com as normas de ensino; 2. a execução do planejamento elaborado e sugerir a estruturação de novos cursos ou a alteração dos existentes;

e

elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem à recuperação, ao desenvolvimento e à manutenção das condições físicas dos presos;

f

orientar: 1. a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais; 2. cursos por correspondência; 3. os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;

g

elaborar programas de solenidades, de comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;

h

planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramento dos períodos letivos;

i

executar os programas de ensino supletivo;

j

assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem;

k

identificar, nos presos, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-os às unidades especializadas;

l

opinar sobre a oportunidade e a necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;

m

receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;

n

prestar serviços de consultas e empréstimos de livros;

o

incentivar os presos e os servidores do estabelecimento penal a criarem hábitos de leitura;

p

organizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;

q

realizar intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;

r

encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelos presos;

s

zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;

t

sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados aos presos.

Art. 13, III do Decreto Estadual de São Paulo 60.386 /2014