Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.386 de 22 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a Penitenciária de Bernardino de Campos.
Parágrafo único
– A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.