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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.367 de 16 de abril de 2014

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Art. 4º

Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3, 4 e 5 de outubro, em primeiro turno, e 24, 25 e 26 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro de 2015, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 60.367 /2014