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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.367 de 16 de abril de 2014

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Art. 2º

Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 3 e 4 de outubro de 2014, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2014, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, às 8 (oito) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e Mesas Receptoras de Justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.

Parágrafo único

– Os servidores e os Diretores deverão aguardar, nos dias 4 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 25 de outubro, sábado, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 60.367 /2014