Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.367 de 16 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2° do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 5 de outubro de 2014, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 3 de outubro, em primeiro turno, e 24 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I
dias 3 e 4 de outubro de 2014, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, e dias 24 e 25 de outubro de 2014, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, para montagem das seções; orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito; recepção das urnas e vistoria dos prédios;
II
dia 5 de outubro, domingo, em primeiro turno, e dia 26 de outubro, domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.
Parágrafo único
– O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.