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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.356 de 09 de abril de 2014

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis e respectivas benfeitorias necessários às obras e serviços de implantação de dispositivo de acesso no km 308+800m, implantação de dispositivo em desnível no km 329+140m e implantação de marginais entre o km 329+0,00m e km 333+0,00m da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, devidamente caracterizadas nas plantas cadastrais de números DE-SP0000304-302.352-000-D02/002 a DE-SP0000304-302.352-000-D02/011 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos Autos nº 267366/01/DER/2014, com área total de 34.367,50m² (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizados nos Municípios de Jaú e Bariri, na seguinte conformidade:

I

área 01 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/002, com 1.070,74m² (um mil e setenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 5+1,44m e 11+12,94m da Pista Leste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Jaú, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=235.119,19 e E=161.809,93 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 305°59'36" e distância de 46,41m; 2-3 com azimute de 305°52'51" e distância de 70,39m; 3-4 com azimute de 328°15'06" e distância de 3,14m; 4-5 com azimute de 348°00'12" e distância de 6,24m; 5-6 com azimute de 5°46'22" e distância de 17,63m; 6-7 com azimute de 97°35'57" e distância de 3,58m; 7-8 com azimute de 153°02'27" e distância de 10,22m; 8-9 com azimute de 182°29'50" e distância de 8,41m; 9-10 com azimute de 147°00'23" e distância de 4,17m; 10-11 com azimute de 123°25'03" e distância de 12,12m; 11-12 com azimute de 125°53'01" e distância de 45,60m; 12-13 com azimute de 131°49'28" e distância de 15,58m e 13-1 com azimute de 137°36'08" e distância de 40,03m; II - área 02 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/003, com 485,65m² (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 11+16,62m e 15+5,73m da Pista Leste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Jaú, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=235.207,76 e E=161.705,07 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 217°17'08" e distância de 10,46m; 2-3 com azimute de 305°52'50" e distância de 70,66m; 3-4 com azimute de 114°24'55" e distância de 21,41m; 4-5 com azimute de 115°39'43" e distância de 5,49m; 5-6 com azimute de 118°25'26" e distância de 20,66m; 6-7 com azimute de 118°59'24" e distância de 11,35m; 7-8 com azimute de 64°26'38" e distância de 5,13m; 8-9 com azimute de 101°44'11" e distância de 8,83m e 9-1 com azimute de 197°51'56" e distância de 7,29m;

III

área 03 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/004, com 1.978,14m² (um mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 1322+6,10m e 1327+6,15m da Pista Oeste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Bariri, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=250.924,45 e E=149.219,51 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 322°39'53" e distância de 72,93m; 2-3 com azimute de 314°46'25" e distância de 5,11m; 3-4 com azimute de 310°45'09" e distância de 4,10m; 4-5 com azimute de 298°53'19" e distância de 3,69m; 5-6 com azimute de 284°49'15" e distância de 5,73m; 6-7 com azimute de 271°52'10" e distância de 6,76m; 7-8 com azimute de 261°25'44" e distância de 4,27m; 8-9 com azimute de 251°52'55" e distância de 4,23m; 9-10 com azimute de 252°20'27" e distância de 4,17m; 10-11 com azimute de 49°52'57" e distância de 16,37m; 11-12 com azimute de 65°05'40" e distância de 11,95m; 12-13 com azimute de 89°31'25" e distância de 18,47m; 13-14 com azimute de 142°21'34" e distância de 85,28m e 14-1 com azimute de 230°04'08" e distância de 19,83m;

IV

área 04 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/005 com 894,89m² (oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 1345+15,58m e 1348+0,00m da Pista Oeste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Bariri, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=251.320,88 e E=148.962,25 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 236°12'18" e distância de 18,72m; 2-3 com azimute de 325°54'20" e distância de 45,09m; 3-4 com azimute de 57°25'38" e distância de 20,61m; 4-5 com azimute de 146°40'03" e distância de 19,46m e 5-1 com azimute de 149°36'02" e distância de 25,23m; V - área 05 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/006, com 1.926,07m² (um mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 1382+14,24m e 1388+12,30m da Pista Leste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Bariri, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=251.980,60 e E=148.606,43 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 327°19'07" e distância de 109,17m; 2-3 com azimute de 78°45'28" e distância de 19,31m; 3-4 com azimute de 148°30'29" e distância de 67,22m; 4-5 com azimute de 143°30'57" e distância de 18,22m; 5-6 com azimute de 141°31'20" e distância de 8,55m; 6-7 com azimute de 149°47'56" e distância de 17,27m e 7-1 com azimute de 264°06'59" e distância de 20,05m;

VI

área 06 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/007, com 5.659,11m² (cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 80+14,88m e 98+11,01m da Marginal Direita da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Bariri, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=252.076,24 e E=148.566,42 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 258°45'28" e distância de 19,31m; 2-3 com azimute de 327°31'12" e distância de 43,36m; 3-4 com azimute de 326°24'26" e distância de 80,04m; 4-5 com azimute de 328°53'15" e distância de 62,62m; 5-6 com azimute de 329°22'56" e distância de 47,81m; 6-7 com azimute de 57°14'31" e distância de 14,32m; 7-8 com azimute de 326°22'21" e distância de 11,90m; 8-9 com azimute de 328°07'57" e distância de 99,69m; 9-10 com azimute de 48°39'29" e distância de 8,13m; 10-11 com azimute de 154°37'42" e distância de 23,84m; 11-12 com azimute de 147°29'40" e distância de 94,88m; 12-13 com azimute de 147°39'54" e distância de 110,06m e 13-1 com azimute de 149°07'17" e distância de 125,11m; VII - área 07 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/008, com 694,08m² (seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 1407+15,88m e 1410+2,56m da Pista Oeste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Bariri, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=252.416,17 e E=148.373,40 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 315°59'56" e distância de 47,68m; 2-3 com azimute de 57°53'38" e distância de 30,34m; 3-4 com azimute de 148°07'59" e distância de 4,86m; 4-5 com azimute de 232°34'13" e distância de 5,24m; 5-6 com azimute de 156°42'30" e distância de 5,70m; 6-7 com azimute de 161°12'02" e distância de 2,43m; 7-8 com azimute de 166°10'22" e distância de 6,60m; 8-9 com azimute de 171°24'31" e distância de 12,22m e 9-1 com azimute de 171°25'53" e distância de 17,28m;

VIII

área 08 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/009, com 2.766,65m² (dois mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 1410+14,96m e 1419+19,76m da Pista leste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Bariri, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=252.475,08 e E=148.356,97 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 266°56'11" e distância de 29,22m; 2-3 com azimute de 290°33'31" e distância de 21,07m; 3-4 com azimute de 327°46'03" e distância de 103,34m; 4-5 com azimute de 321°46'05" e distância de 51,21m; 5-6 com azimute de 56°30'10" e distância de 12,57m; 6-7 com azimute de 144°57'22" e distância de 76,38m; 7-8 com azimute de 144°42'55" e distância de 27,05m; 8-9 com azimute de 136°54'40" e distância de 15,20m; 9-10 com azimute de 126°54'27" e distância de 47,67m; 10-11 com azimute de 129°51'43" e distância de 8,78m; 11-12 com azimute de 135°36'26" e distância de 4,38m; 12-13 com azimute de 140°01'55" e distância de 5,22m; 13-14 com azimute de 62°36'05" e distância de 5,43m; 14-15 com azimute de 148°07'59" e distância de 4,53m e 15-1 com azimute de 237°53'34" e distância de 3,69m; IX - área 09 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/010, com 9.768,50m² (nove mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 1453+1,09m e 1477+4,00m da Pista Oeste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Bariri, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=253.154,97 e E=147.790,23 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 203°58'35" e distância de 23,21m; 2-3 com azimute de 327°55'29" e distância de 388,90m; 3-4 com azimute de 317°43'41" e distância de 10,28m; 4-5 com azimute de 297°23'35" e distância de 11,48m; 5-6 com azimute de 286°14'42" e distância de 30,33m; 6-7 com azimute de 261°28'32" e distância de 0,54m; 7-8 com azimute de 200°46'32" e distância de 4,63m; 8-9 com azimute de 287°04'38" e distância de 5,39m; 9-10 com azimute de 18°37'55" e distância de 44,60m; 10-11 com azimute de 46°41'19" e distância de 19,71m; 11-12 com azimute de 147°15'27" e distância de 67,20m e 12-1 com azimute de 147°59'48" e distância de 356,42m; X - área 10 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/011, com 9.123,67m² (nove mil, cento e vinte e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 1456+0,09m e 1479+1,91m da Pista leste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Bariri, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=253.220,82 e E=147.841,74 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 327°36'43" e distância de 68,71m; 2-3 com azimute de 346°44'48" e distância de 19,27m; 3-4 com azimute de 314°53'24" e distância de 27,83m; 4-5 com azimute de 327°59'12" e distância de 64,03m; 5-6 com azimute de 327°23'46" e distância de 53,47m; 6-7 com azimute de 327°56'55" e distância de 46,54m; 7-8 com azimute de 327°51'36" e distância de 137,50m; 8-9 com azimute de 302°17'19" e distância de 3,68m; 9-10 com azimute de 331°55'59" e distância de 11,27m; 10-11 com azimute de 328°03'23" e distância de 31,66m; 11-12 com azimute de 98°15'52" e distância de 10,20m; 12-13 com azimute de 73°05'04" e distância de 14,62m; 13-14 com azimute de 147°47'44" e distância de 18,82m; 14-15 com azimute de 215°17'12" e distância de 2,66m; 15-16 com azimute de 146°34'42" e distância de 2,50m; 16-17 com azimute de 102°57'58" e distância de 1,35m; 17-18 com azimute de 146°38'41" e distância de 17,07m; 18-19 com azimute de 147°46'03" e distância de 232,80m; 19-20 com azimute de 147°51'31" e distância de 178,25m e 20-1 com azimute de 238°00'22" e distância de 19,99m. Parágrafo único – Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo. Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2014 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 10/04/2014 Atualizado em: 11/04/2014 10:11

Art. 1º, III do Decreto Estadual de São Paulo 60.356 /2014