JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.302 de 27 de março de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As disposições deste decreto aplicam-se, complementarmente à legislação específica, às unidades de conservação da natureza instituídas pelo Estado de São Paulo no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 60.302 de 27 de março de 2014