Artigo 50 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.302 de 27 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 50
Caberá ao Secretário do Meio Ambiente, mediante resolução, editar medidas complementares necessárias à aplicação do presente decreto.
Caberá ao Secretário do Meio Ambiente, mediante resolução, editar medidas complementares necessárias à aplicação do presente decreto.