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Artigo 50 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.302 de 27 de março de 2014

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Art. 50

Caberá ao Secretário do Meio Ambiente, mediante resolução, editar medidas complementares necessárias à aplicação do presente decreto.

Art. 50 do Decreto Estadual de São Paulo 60.302 de 27 de março de 2014