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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.302 de 27 de março de 2014

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Art. 3º

O gerenciamento das áreas integrantes do SIGAP deve atender às seguintes prioridades:

I

ação coordenada de seus órgãos e entidades executores no processo de elaboração e implantação de planos de manejo;

II

implementação de estratégias que assegurem os processos de geração e manutenção da biodiversidade "in situ" no território estadual;

III

identificação de conflitos de uso dos recursos naturais e ocupações irregulares nas áreas protegidas, contribuindo para possíveis soluções;

IV

integração com ações e políticas de ordenamento territorial e desenvolvimento regional sustentável.

Art. 3º, III do Decreto Estadual de São Paulo 60.302 de 27 de março de 2014