Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.302 de 27 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O gerenciamento das áreas integrantes do SIGAP deve atender às seguintes prioridades:
I
ação coordenada de seus órgãos e entidades executores no processo de elaboração e implantação de planos de manejo;
II
implementação de estratégias que assegurem os processos de geração e manutenção da biodiversidade "in situ" no território estadual;
III
identificação de conflitos de uso dos recursos naturais e ocupações irregulares nas áreas protegidas, contribuindo para possíveis soluções;
IV
integração com ações e políticas de ordenamento territorial e desenvolvimento regional sustentável.