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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.302 de 27 de março de 2014

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Art. 16

São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com seus objetivos, Plano de Manejo e regulamento.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 60.302 de 27 de março de 2014